Envio de Arquivos

O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pelas recuperandas) é de 15 dias, a contar da publicação do edital (LRF, art. 7º, § 1º).

Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas recuperandas, que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao administrador judicial através do e-mail okf@advocaciaokf.com.br, ou pelo formulário abaixo, em formatos PDF, DOC, ZIP ou RAR. O remetente receberá um e-mail de confirmação após a conclusão do envio dos arquivos.

As habilitações ingressadas com a inobservância do prazo previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, deverão ser processadas na forma de impugnação.

As impugnações deverão ser distribuídas através de petições próprias e por dependência aos autos da Recuperação Judicial (informar que a distribuição se dá por dependência aos autos 8003251-91.2021.8.05.0274) – classe habilitação/impugnação.

A utilização indevida das informações e meios de envio de arquivos desse site sujeitará o infrator a sanções legais.