Recuperanda: TSJ Transportes de Cargas Ltda. - CNPJ. 10.398.739/0001-57 - Rodovia BR 116 Km 840 S/N, Bairro Rodoviária, Vitória da Conquista, Bahia
Processo: 8003251-91.2021.8.05.0274 (PJE) - 3ª Vara dos Feitos Rel. Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registros Públicos e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista, Estado da Bahia
Data da Distribuição da Recuperação Judicial: 28/03/2021 (ID. 98018797)
Administração Judicial: Orlando Kalil Filho
Data do Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial: 30/03/2021 (ID. 98329869)
A empresa está representada pelo escritório Barbosa Dutra Advocacia & Consultoria, sob a responsabilidade do advogado Victor Barbosa Dutra, OAB/BA 50.678.
As publicações desse site têm caráter meramente informativo, não substituem a consulta regular aos autos, não são consideradas intimações e não podem ser utilizadas para fins de contagem de prazos judiciais. A movimentação processual e editais deverão ser acompanhados pelos credores e/ou seus patronos no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça da Bahia.
HISTÓRICO:
23/05/2023 – Publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a decisão que homologa o Plano de Recuperação Judicial consolidado na Assembleia Geral de Credores.
25/11/2022 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 2ª convocação, nos termos do Art. 56, § 1º da Lei n° 11.101/2005, a qual resultou pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
23/11/2022 – A Recuperanda apresentou a Versão Consolidada do Plano de Recuperação Judicial.
18/11/2022 – Realizada a Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, nos termos dos Arts. 35, I, "a" e 56 da Lei n° 11.101/2005. O Administrador Judicial declarou não instalada a AGC, em razão do não atendimento do quórum necessário, ficando mantida a data de 25/11/2022, nos mesmos local e plataforma.
20/10/2022 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital de Convocação da Assembleia Geral de Credores.
10/08/2022 – Designadas as datas da Assembleia Geral de Credores, sendo o dia 18/11/2022 para primeira convocação e, caso não haja quórum, o dia 25/11/2022, em segunda convocação, com início às 14 horas, para realização da Assembleia Geral Virtual dos Credores.
03/03/2022 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital previsto nos Arts. 7º, § 2º e 53, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito.
14/10/2021 – Deferida a prorrogação do prazo de stay period, mantendo a suspensão das ações e execuções promovidas em face da Recuperanda por mais 180 dias.
30/08/2021 – O administrador Judicial apresentou o Quadro Geral de Credores conforme a previsão do art. 18, § Único da Lei n° 11.101/2005.
13/08/2021 – Protocolado nos autos o Relatório da Fase Administrativa com o parecer do Administrador Judicial sobre as divergências e habilitações de crédito.
11/06/2021 – Publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) o Edital previsto no art. 52, § 1º da Lei n° 11.101/2005. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentar ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
07/06/2021 – A Recuperanda apresentou o Plano de Recuperação Judicial, conforme a previsão do art. 53 da Lei n° 11.101/2005, para que seja submetido à deliberação em Assembleia Geral de Credores.
30/03/2021 – Deferido o processamento da Recuperação Judicial, tendo sido nomeado como Administrador Judicial o advogado Orlando Kalil Filho.
30/03/2021 –Fixado o prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas devedoras em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do respectivo edital, permanecendo inalterados os demais prazos.
28/03/2021 – A Recuperanda requereu Recuperação Judicial com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005).